Modalidade de compensação de energia: autoconsumo remoto

autoconsumo remoto

A resolução normativa 687 da ANEEL, que entrou em vigor em março de 2016, definiu uma nova modalidade de negócio para a geração distribuída: o autoconsumo remoto. Entender como o autoconsumo remoto funciona e é faturado é essencial, pois nem sempre valerá a pena utilizá-lo. Este artigo, além de explicar o autoconsumo remoto e como ele é faturado, possui um exemplo em que ele é vantajoso e outro exemplo em que ele é desvantajoso de ser utilizado.

O que é o autoconsumo remoto?

O autoconsumo remoto é caracterizado por unidades consumidoras de energia que tem seus consumos compensados por uma energia gerada em uma outra unidade consumidora. Ou seja, a energia gerada por um sistema fotovoltaico em um sítio pode ser usada para reduzir a conta de luz em um apartamento. As únicas restrições são que as unidades consumidoras sejam atendidas pela mesma concessionária de energia e que as contas de luz estejam no nome da mesma pessoa.

Por que ele é importante?

Ele é importante por proporcionar um ganho na economia de escala ao se instalar apenas um sistema fotovoltaico maior ao invés de instalar vários outros menores em cada unidade consumidora, maximizando o ganho econômico do cliente. Além disso, muitas pessoas moram em apartamentos ou possuem casa com pouca área ou muito sombreamento no telhado, mas possuem um segundo imóvel com condições adequadas para a instalação do sistema fotovoltaico.

Como é feito o faturamento?

Antes de explicar o faturamento do autoconsumo remoto, é importante lembrar que todas as unidades consumidoras residenciais são obrigadas a comprar uma quantidade mínima de energia da concessionária, por estar conectadas à rede. Essa tarifa mínima é chamada de custo de disponibilidade. Essa tarifa mínima varia de acordo com a ligação da unidade consumidora com a rede. Caso a ligação seja trifásica, bifásica ou monofásica, o consumidor terá que comprar no mínimo 100 kWh, 50 kWh ou 30 kWh, respectivamente.

Voltando ao faturamento do autoconsumo remoto, o imóvel que possui o sistema fotovoltaico instalado, tem seu consumo mensal prioritariamente compensado. Apenas o excedente pode ser alocado a outras unidades consumidoras de acordo com porcentagens pré-definidas. Consequentemente, a unidade consumidora que possui o sistema fotovoltaico sempre paga por uma quantidade mínima de energia, apesar de ter seu consumo líquido zerado. Já as outras unidades consumidoras terão a energia alocada de forma a não suprir todo o consumo, já que devem comprar uma quantidade mínima da CEMIG de toda forma. Devido a forma que o autoconsumo remoto é faturado e devido a cobrança do custo de disponibilidade, nem sempre o autoconsumo remoto será vantajoso.

Quando o autoconsumo remoto é vantajoso?

Suponha que um cliente possua um sistema fotovoltaico instalado na unidade consumidora A, que irá compensar também o consumo em B e C. Suponha também que, como o consumo em C é maior que em B, foi pré-determinado que 66% da energia excedente fosse alocada para C e 34% para B. Em um determinado mês o sistema gerou 300 kWh, A consumiu 200 kWh, B consumiu 100 kWh e C consumiu 150 kWh. Considere também que todas unidades consumidoras possuem ligação monofásica, ou seja, devem comprar sempre 30 kWh da distribuidora. Logo, cada unidade consumidora pagará por:

tabela autoconsumo remoto

*(300-200)*66%

**(150-66)

Como pode ser inferido da tabela acima, dos 300 kWh gerados, 270 kWh foram efetivamente utilizados para compensar o consumo em A (170 kWh), B (66 kWh) e em C (34 kWh). Outra maneira de se ver isso é subtrair o “consumo total” do “total a pagar” de A, B e C. Neste caso, o autoconsumo foi vantajoso, pois apesar de que a unidade consumidora paga por 30 kWh sem ter esse consumo líquido, as unidades B e C possuem uma economia somadas de 100 kWh.

Quando ele é desvantajoso?

Considere agora o mesmo exemplo anterior, mas neste caso as unidades consumidoras possuem ligação trifásica. Ou seja, devem cada uma pagar por 100 kWh de energia mensalmente.

tabela autoconsumo remoto 2

Como pode ser inferido da tabela acima, dos 300 kWh gerados, apenas 150 kWh foram efetivamente utilizados para compensar o consumo em A (100 kWh), B (0 kWh) e em C (50 kWh). Ou seja, apenas metade da geração fotovoltaica está sendo efetivamente usada! Outra maneira de se ver isso é subtrair o “consumo total” do “total a pagar” de A, B e C. O consumo em B sequer é efetivamente compensada (0 kWh) e o consumo em C apenas uma parcela é compensada (50 kWh), devido ao custo de disponibilidade. Neste caso, seria mais prudente dimensionar o sistema para apenas suprir 100 kWh da unidade consumidora A, reduzindo o investimento inicial do cliente significativamente.

Portanto, é muito importante analisar cada caso antes de decidir por optar pelo autoconsumo remoto. O custo de disponibilidade, tipo de ligação do cliente com a rede e seu consumo em cada imóvel devem ser detalhadamente estudados na hora deao definir como utilizar o autoconsumo remoto.

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