Você entende o custo da energia elétrica que chega a sua casa?

Linha transmissão

A energia elétrica é um insumo presente em todas as nossas atividades diárias e é essencial para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer país. Apesar disso, a composição da conta de luz que pagamos é complexa e poucas pessoas a compreendem. Entenda como é feito o cálculo da tarifa de energia elétrica que você paga.

Como funciona o setor elétrico brasileiro

A energia de fonte hidrelétrica (proveniente de represas) representa 61% da capacidade instalada em operação no Brasil, seguida pelas termelétricas (combustíveis fósseis), com 27%, usinas eólicas, com 7%, pequenas centrais hidrelétricas (PCH), com 3,3% e nuclear, com 1,3%. A energia de fonte solar fotovoltaica ainda representa uma fração ínfima de 0,02%.

Capacidade instalada brasileira por fonte
Fonte: Aneel.

As geradoras produzem a energia elétrica, as transmissoras a transportam dos locais onde ela é gerada até os centros consumidores e as distribuidoras disponibilizam essa energia para nosso consumo. Há ainda as comercializadoras, empresas que compram e vendem energia para consumidores livres (que demandam maior quantidade de energia).

O mercado de energia elétrica brasileiro está dividido em ambiente de contratação regulada (ACR) e ambiente de contratação livre (ACL), mais conhecido como mercado livre. Os consumidores cativos, inseridos no ACR, compram energia das concessionárias de distribuição da região onde estão localizados. Os consumidores livres, inseridos no ACL, compram energia diretamente dos geradores ou comercializadores, através de contratos bilaterais. Existem dois tipos de consumidores no mercado livre, consumidor livre e consumidor especial.

Para ser um consumidor livre, cada unidade consumidora deve ter demanda contratada acima de 3.000 kW e tensão mínima de 69 kV, para conexão anterior a julho de 1995 ou 2,3 kV para ligação posterior a essa data. Já o consumidor especial pode ser a unidade ou conjunto de unidades consumidoras localizadas em área contígua ou de mesmo CNPJ, cuja carga seja igual ou maior a 500 kW e tensão mínima de 2,3 kV.

Desde 2012, com a entrada em vigor da REN nº 482, o consumidor cativo tem a opção de gerar a própria energia e estar conectado a rede elétrica de distribuição. Pelo fato de ser uma fonte de energia de fácil instalação e manutenção, a energia fotovoltaica lidera em capacidade instalada no mercado cativo. Atualmente são 12.900 unidades com geração fotovoltaica conectada à rede, totalizando 104.000 kWp.

O sistema elétrico brasileiro é interligado e permite a transmissão de energia gerada em todas as regiões brasileiras, excetuando sistemas isolados, localizados principalmente na região Norte. O Sistema Interligado Nacional (SIN), uma rede de transmissão de cerca de 100 mil km de extensão permite esse trânsito de energia.

Como o sistema é regulado?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e é o órgão regulador do setor elétrico. A ANEEL normatiza as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para o setor elétrico, fiscaliza a prestação do fornecimento de energia elétrica à sociedade e faz a mediação de conflitos entre os agentes do setor. A agência também define as tarifas de energia, de acordo com o que é estabelecido em lei e dos contratos de concessão assinados com as empresas.

Por que a tarifa de energia elétrica é diferente em cada estado?

Até a entrada em vigor da Lei nº 8.631/1993, a tarifa de energia era única em todo o Brasil. A Lei nº 8.987/95 fixou a tarifa por concessionária e iniciou a regulação por incentivos, onde as distribuidoras são incentivadas a serem mais eficientes.

Assim, as características de cada área de concessão, tais como número de consumidores, a quantidade de energia distribuída a partir de uma mesma infraestrutura (densidade de mercado), a extensão da rede de distribuição de cada empresa e o custo da energia comprada pelas distribuidoras passaram a ser considerados nas revisões tarifárias. Além disso, as taxas de iluminação pública e impostos não são iguais em todos os estados e municípios.

A área de concessão é a área de atuação de cada distribuidora, que varia de estado para estado.

Como é composto o custo da energia elétrica que chega a minha residência?

O cálculo da tarifa elétrica considera três custos: o custo da energia gerada; transmissão e distribuição; e encargos setoriais. O custo da energia gerada que é adquirida pelas distribuidoras é determinado em leilões públicos regulados. Esses custos são alocados na chamada Tarifa de Energia (TE) e repassados integralmente aos consumidores. Os custos relativos ao uso do sistema de distribuição estão inseridos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e inclui as despesas de capital e os custos de operação e manutenção das redes de distribuição. Os custos relativos ao uso do sistema de transmissão são arrecadados por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Os encargos setoriais podem incidir tanto na TUSD quanto na TUST e são definidos por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Além desses custos, os governos federal, estadual e municipal cobram na conta de energia elétrica o PIS/COFINS, o ICMS e a contribuição para iluminação pública, respectivamente.

Fonte: Aneel.

A figura a seguir representa a composição da tarifa energética para cada um dos custos explicitados. Os custos de energia representam atualmente a maior parcela de custos (53,5%), seguido dos custos com Tributos (29,5%). A parcela referente aos custos com distribuição representa 17% dos custos das tarifas.

custo da energia elétrica
Fonte: Aneel.

Como as perdas por fraudes e a inadimplência afetam a tarifa de energia elétrica?

A qualidade da energia elétrica fornecida aos consumidores é garantida através de investimentos na ampliação e manutenção do sistema elétrico. Esses custos são levados em conta na revisão tarifária. As perdas oriundas do consumo irregular de energia, ocasionado por fraudes no medidor e furtos, são chamadas de perdas não técnicas. Isso significa que consumidores regulares pagam parte do consumo irregular de consumidores que se utilizam de práticas ilegais em sua conexão com a distribuidora. Na revisão tarifária a ANEEL define o nível eficiente de perdas não técnicas, por meio da comparação entre o desempenho das distribuidoras. A mesma lógica é empregada para a definição do nível regulatório de receitas irrecuperáveis, que está relacionado à inadimplência no pagamento das faturas de energia elétrica.

O que significa a bandeira tarifária e como ela afeta a minha conta de luz?

O sistema de bandeiras tarifárias foi iniciado em 2015. As bandeiras indicam as condições de geração de energia no país, sinalizando o custo de geração de energia para o consumidor. Isso acontece quando há poucas chuvas e os reservatórios das usinas hidrelétricas fica com baixo armazenamento. Nesse caso é necessário ligar mais usinas termelétricas, que geram energia mais cara.

A partir de fevereiro de 2016, o sistema passou a ser composto por quatro bandeiras tarifárias: as bandeiras verde, amarela e dois níveis de vermelha. Atualmente, o sistema é válido para todo o país, com exceção do estado de Roraima, que não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN).

As bandeiras são definidas mensalmente e são informadas na própria conta de luz. Se ela estiver na cor verde, a tarifa não sofre nenhum acréscimo. A bandeira amarela, que até fevereiro deste ano acrescia R$1,50 para cada 100kWh, foi ajustada em R$2,00 para cada 100kWh consumidos no mês. A bandeira vermelha no patamar 1 acresce R$3,00 a cada 100 kWh consumidos e a vermelha patamar 2, que também foi reajustada, acresce R$3,50 a cada 100 kWh (R$4,50 antes do reajuste).

Bandeiras tarifarias

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