Incentivos fiscais e políticos para energia fotovoltaica

Incentivos fiscais para a energia fotovoltaica

A energia solar fotovoltaica tem avançado fortemente no mundo. Os principais aspectos relacionados a esse crescimento são a maior conscientização da população em termos ambientais, o amadurecimento da tecnologia, a queda de preço e também os diversos incentivos fiscais e políticos. Prova da importância da política pública no crescimento da energia solar fotovoltaica é o fato dos países que apresentaram maior crescimento possuírem grandes incentivos fiscais. Iremos discutir nos próximos tópicos os incentivos fiscais e regulatórios já existentes no Brasil e as propostas existentes que podem provocar impacto no setor.

REN 482/2012 – ANEEL

O marco inicial para o uso da energia solar fotovoltaica em geração distribuída aconteceu em 2012, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu a Resolução Normativa n° 482. Esta resolução regulamentou o net-metering, um sistema de compensação que permite que a energia produzida por painéis fotovoltaicos em uma unidade consumidora possa ser injetada na rede gerando créditos. Esses créditos podem ser utilizados para abater no consumo de energia da unidade consumidora nos horários em que não estiver produzindo. Para entender melhor como funciona o net-metering  clique aqui.

REN 687/2015 – ANEEL

Em 2015, para que o crescimento da energia solar fotovoltaica tomasse maior força, a ANEEL identificou a necessidade de atualizar a REN 482, publicando então a Resolução Normativa n° 687. Nessa nova resolução foram feitas algumas atualizações, destacando-se a criação das modalidades do autoconsumo remoto e da geração compartilhada.

CONFAZ – Convênio ICMS 101/97 e Convênio ICMS 16/2015

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Convênio n° 101/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) “Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica…”. No que se refere aos equipamentos fotovoltaicos, o convênio isenta o ICMS dos módulos fotovoltaicos e dos geradores fotovoltaicos, sendo que os demais equipamentos como inversores, cabos, conectores, estruturas e outros, somente possuem isenção se vendidos em conjunto, configurando-se, assim, um gerador fotovoltaico.

Já o Convênio n° 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) “Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.” segundo o Ministério da Fazenda. Esse convênio corrigiu um desequilíbrio provocado pelo Convênio n° 06/2013, que determinava o consumo bruto de energia como base de cálculo do ICMS. Dessa forma, para os estados adeptos do convênio n°16, o ICMS passou a ser calculado apenas para a energia consumida, já descontada a energia gerada.

O último estado a solicitar a adesão ao CONFAZ foi o Espírito Santo, totalizando 23 estados mais o Distrito Federal com isenção de ICMS para energia solar (micro ou minigeração). Somente o Amazonas, Paraná e Santa Catarina ainda não aderiram.

PL 8322/2014

O PL 8322/2014 prevê a isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), II (Imposto de Importação), PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social), PASEP (Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para uma série de produtos relacionados à produção de energia solar fotovoltaica, entre eles os módulos fotovoltaicos. O Projeto de Lei explicita que a isenção somente será válida caso não exista produto nacional similar. Atualmente o projeto tramita na Câmara dos Deputados tendo obtido na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), em novembro de 2017, parecer positivo do relator.

Próximos passos

Ainda são necessários alguns posicionamentos políticos para que a energia fotovoltaica assuma seu papel definitivo na matriz energética brasileira. Diante disso, a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) apresentou ao Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho, uma proposta de um programa para o desenvolvimento do setor solar fotovoltaico no Brasil. Um dos incentivos propostos pela Absolar foi a criação de melhores linhas de financiamento para pessoa física. Além disso, a proposta prevê uma meta de 1,2 milhões de instalações em geração distribuída no país até 2024.

Em âmbito local os municípios têm apoiado a geração fotovoltaica e outras iniciativas sustentáveis concedendo descontos no IPTU. Destaca-se o município de Palmas-TO, que confere desconto de 80% no IPTU para imóveis que possuem energia fotovoltaica. Já em Belo Horizonte tramita na câmara de vereadores o IPTU verde, proposta de lei que irá conceder descontos no IPTU para imóveis com iniciativas sustentáveis.

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    5 Responses on this post

    1. Olá Letícia, até a publicação desse artigo os estados que aderiram ao Convênio n16/2015 eram 23 estados mais o Distrito Federal. Somente o Amazonas, Paraná e Santa Catarina ainda não aderiram. O estado de Santa Catarina está próximo de anunciar a adesão.

    2. Excelente artigo, parabéns. Sugestão: atualizem acrescentando o decreto de MG que formaliza a aplicação da isenção de ICMS também para as novas modalidades criadas na REN 687/2015, e acrescentando a isenção de PIS/COFINS garantida em âmbito nacional pela lei federal De no 13.169/2015.

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