Começamos 2024 com uma mudança significativa no setor elétrico: a abertura do Mercado Livre de Energia. Com a nova regra, qualquer consumidor do Grupo A, que são atendidos por tensões acima de 2,3 kilovolt (kV), poderá negociar livremente com comercializadores ou geradores, as condições comerciais para compra de energia. Nesse artigo, vamos explorar como empresas integradoras podem se beneficiar com o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O que é o Mercado Livre de Energia (MLE)?
O Mercado Livre de Energia (MLE) ou Ambiente de Contratação Livre (ACL) representa um modelo competitivo de negócio o qual os participantes podem negociar os termos comerciais como a livre escolha do fornecedor, a definição do preço, a quantidade específica de energia a ser adquirida, o período de fornecimento, as opções de pagamento e outros.
Dessa forma, a livre negociação entre consumidores, agentes geradores e comercializadores movimenta a relação custo e benefício ao adquirir energia elétrica, sendo a principal vantagem a liberdade de escolha dos consumidores, visto que, a contratação é realizada diretamente com o fornecedor.
Confira as principais diferenças entre Mercado Livre de Energia e Mercado Cativo de Energia:
O que você precisa saber sobre a abertura do Mercado Livre de Energia em 2024?
A abertura do Mercado Livre de Energia refere-se à possibilidade oferecida aos consumidores do Grupo A, conectados em alta e média tensão, de migrarem para o mercado livre de energia a partir de janeiro de 2024.
Essa iniciativa, descrita na Portaria Normativa nº 50/2022 emitida pelo Ministério de Minas e Energia em 27 de setembro de 2022, visa impulsionar a modernização do Setor Elétrico Brasileiro.
Em resumo, significa que qualquer empresa poderá trocar o seu fornecedor de energia, uma oportunidade que antes era exclusiva para aquelas com gastos superiores a R$50 mil mensais. Isso se deve à ampliação do acesso ao mercado livre, que antes exigia uma demanda mínima de 500 kW.
Como o Mercado Livre de Energia vai impactar as empresas integradoras?
É importante saber que a migração não ocorre de um dia para o outro, requer conhecimento e planejamento para essa mudança. O Ambiente de Contratação Livre (ACL) existe há mais de duas décadas, com a Lei Nº9.074/95 mas repercutiu com a abertura para pequenos e médios negócios, em 2022.
A partir de Janeiro de 2024, veremos maior destaque e descoberta sobre a migração, visto que, ainda poucas empresas conhecem todos os benefícios, vantagens e desvantagens desse modelo de negócio.
Além disso, é necessário que seja feito uma avaliação contratual respeitando os prazos com a fornecedora e distribuidora atual, perfil da unidade consumidora e os efeitos a longo prazo da sua geração de energia.
O comércio de energia elétrica ainda está em amadurecimento no Brasil, onde a segurança que o consumidor encontra na aquisição de painéis solares, por exemplo, é maior que a contratação de energia gerada em outro local e distribuída por outra concessionária.
Dessa forma, as empresas integradoras podem ter como vantagem:
- Sentimento de confiança para o consumidor que busca relacionamento mais próximo com a empresa que gerencia sua própria produção de energia;
- O consumidor ainda poderá optar por geração distribuída em suas outras unidades consumidoras com baixa tensão e ser consumidor livre em seu negócio;
- Ter o modelo de gestão de energia mais simples e com menos riscos contratuais.
Nesse cenário, o Mercado Livre não será empecilho para o crescimento da energia solar, uma vez que os consumidores buscam por economia e segurança, ao mesmo tempo que, as empresas integradoras representam a confiança e simplicidade de gestão de energia própria no país. Para os integradores, conhecer esse mercado poderá abrir portas para negociação e tornar o negócio mais escalável.