Tarifa branca de energia, como funciona?

Talvez você tenha ouvido falar sobre a nova alternativa tarifária para os consumidores de baixa tensão, a tarifa branca. Essa tarifa foi divulgada nos meios de comunicação como uma alternativa vantajosa para os consumidores porém, isso só é verdade para alguns consumidores. Neste artigo explicaremos como funcionará essa tarifa, bem como em quais situações ela é adequada ao seu perfil de consumo e como fazer para aderir à esta modalidade.

Como funciona a Tarifa Branca?

Aprovada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no dia 6 de setembro de 2017, a tarifa branca possibilita aos consumidores de baixa tensão (também estará disponível para os consumidores de alta tensão optantes pela tarifa de baixa tensão) pagar valores diferentes pela energia consumida conforme dia e horário do consumo. Essa tarifa não será aplicada para os consumidores residenciais de baixa renda e beneficiários de descontos previstos em Lei.

Nessa modalidade tarifária existem três períodos de consumo que serão tarifados de maneira diferente. O chamado período de ponta corresponde a um período de três horas por dia no qual a demanda de energia é mais elevada. Este período, geralmente no início da noite, varia em cada concessionária, e terá a tarifa mais cara. O período intermediário, que corresponde a uma hora antes e uma hora após o período de ponta que também apresentará uma tarifa elevada, porém inferior ao período de ponta. Todo o período restante corresponde ao período fora de ponta, que apresentará uma tarifa reduzida. Os períodos de ponta e intermediário não se aplicam em finais de semana e feriados.

Comparativo-_Branca_convencional-Atualizado
Comparativo tarifa Branca x convencional- Fonte: ANEEL

Devo aderir à tarifa branca?

Para responder essa pergunta é importante conhecer o seu perfil de consumo. A princípio, aquele consumidor que possui uma rotina rígida não deve aderir à tarifa branca, uma vez que terá consumo significativo nos horários de ponta e intermediário. Caso opte pela adoção da tarifa branca, o consumidor deve ter disciplina no uso dos seus equipamentos elétricos. A título de comparação, para os clientes residenciais da concessionária CEMIG, a tarifa fora de ponta será apenas 20% menor do que a tarifa convencional, enquanto a intermediária será 25% maior e a tarifa de ponta 94% maior. Para os clientes das demais classes esses valores são ainda mais extremos, com redução de 18% no horário fora de ponta e aumentos de 29% no período intermediário e 102% no período de ponta.

Para consumidores residenciais, os equipamentos que apresentam maior consumo de energia são chuveiro elétrico, ar condicionado, aquecedores e micro-ondas. Se for possível adequar o uso destes equipamentos ao período fora de ponta, a tarifa branca se tornará vantajosa, caso contrário, opte por permanecer na tarifa convencional.

Após a opção pela tarifa branca, se o consumidor identificar que não foi obtida a redução desejada na sua conta de energia, ele pode optar por retornar à tarifa convencional. A figura abaixo apresenta uma simulação feita pela ANEEL para um caso residencial onde o consumidor utiliza o chuveiro elétrico para um banho no período intermediário e dois no período de ponta. Observa-se que para esse consumidor a tarifa convencional seria mais vantajosa. Já no segundo cenário, caso o consumidor consiga modificar seu perfil para dois banhos no período fora de ponta e apenas um no período de ponta, a tarifa branca se tornaria mais vantajosa. Para ver outras simulações, inclusive para consumidores comerciais e rurais acesse o site da ANEEL.

Exemplo 1 - tarifa branca
Exemplo tarifa branca. Fonte: ANEEL

Como aderir à tarifa branca?

Para aderir à tarifa branca deve-se solicitar a alteração do medidor à concessionária, que será responsável pelo seu custo. Entretanto foi estipulado um calendário de preferência para esta adequação, de forma que a tarifa branca estará disponível em:

  • 1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh;
  • 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh; e,
  • 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.

Conhecendo seu perfil de consumo e optando por aderir a esta modalidade tarifária, fique atento ao calendário e entre em contato com a sua concessionária de energia para solicitar a mudança.

Foto: Oran Viriyincy under CC BY-SA 2.0 license.

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